Caso você não tenha realizado sua prova e também não entregou o projeto prático, não é possível realiza-la novamente, apenas serão admitidos como justificativa para reabertura de prazo:
- Atestado Médico: Nos casos das situações previstas no Decreto-Lei n. 1.044/69 e na Lei n. 6.202/75, com a indicação correta da Classificação Internacional de Doenças (CID), início e término do afastamento e assinatura com carimbo do médico, devidamente datado;
- Mulheres Grávidas: Decreto-Lei n. 6.202, de 17 de abril de 1975, dispõe que a partir do 8º mês de gestação, e durante três meses, a estudante grávida ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares.
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Falta de conectividade, trabalho, etc: Mediante comprovante de impossibilidade de realização das avaliações on-line com declaração que informe, por exemplo, período de falta de conectividade, especificando dia e horário, viagem a trabalho, necessidade de hora extra, etc.
- Serviço militar: Decreto-Lei n. 715/69, que dispõe sobre o Serviço Militar
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Participação na Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior: Art. 7°, § 5°, da Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, determina que as instituições de Educação Superior deverão abonar as faltas do estudante designado membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das
atividades acadêmicas.
Caso você se enquadre em qualquer um dos casos acima, é necessário que você abra um chamado via Fale Conosco do Ibmec, conforme passo a passo abaixo:
- Acesse a Blackboard e clique em "Home"
- No final da página em "Fale Conosco" clique em "Clique aqui para abrir um chamado.
- O assunto deve ser "Suporte Pedagógico" e Sub Assunto "Prazos avaliativos"
*Caso você realizou/entregou pelo menos uma das formas de avaliação (projeto prático ou prova) não há necessidade de substitutiva.